Súmula: Homologa situação de emergência no Município de Candói, em face da ocorrência de Inundações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual, em consonância com o contido no parágrafo único do art. 15 do Regulamento do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil, aprovado pelo Decreto nº 9.557, de 6 de dezembro de 2013 e, considerando a Portaria do Ministério do Desenvolvimento Regional nº 260, de 2 de fevereiro de 2022, bem como os efeitos adversos que culminaram no desastre ocorrido no Município de Candói, causando danos e prejuízos, devidamente documentados em formulário de informação de desastres - FIDE, consubstanciado no protocolo nº 21.508.413-2,DECRETA:
Art. 1º Homologa o Decreto Municipal nº 370, de 7 de novembro de 2023, exarado pelo Prefeito de Candói, o qual declara Situação de Emergência nas áreas do município em face da ocorrência de Inundações.
Art. 2º Confirma-se, por intermédio deste Decreto de homologação, que os atos oficiais de declaração de situação anormal estão de acordo com os critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil.
Art. 3º Os órgãos do Sistema Estadual de Proteção e Defesa Civil ficam autorizados a prestar o apoio suplementar aos municípios afetados pelo desastre, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Art. 4º Este Decreto de homologação entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do Decreto Municipal anteriormente citado, devendo vigorar pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar da data de ocorrência do evento.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Fernando Raimundo Schunig Coordenador Estadual de Defesa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado