Súmula: Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2DECRETA:
Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.
Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Renê de Oliveira Garcia Júnior Secretário de Estado da Fazenda
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado