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Decreto 4501 - 22 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11567 de 26 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, para postergar a inclusão da “água mineral” no rol das operações sujeitas ao regime de substituição tributária.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual, e tendo em vista o contido no protocolado nº 21.473.209-2

DECRETA:

Art. 1º Altera o inciso III do art. 3º do Decreto nº 12.857, de 20 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:

III - de 1º de janeiro de 2025, em relação à alteração 652ª do art. 1º.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2024.

Curitiba, em 22 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Renê de Oliveira Garcia Júnior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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