Súmula: Promoção de Oficiais da Polícia Militar do Paraná/PMPR.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, tendo em vista o disposto no art. 44, da Lei nº 5.944, de 21 de maio de 1969 e o contido no protocolo nº 21.495.416-8, DECRETA:
Art. 1º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Merecimento:
I - Ao Posto de Coronel QOPM:
II - Ao Posto de Tenente-Coronel QOPM:
III - Ao Posto de Tenente-Coronel QEOPM:
IV - Ao Posto de Tenente-Coronel QOS Dentista:
V - Ao Posto de Major QOPM:
VI - Ao Posto de Major QEOPM:
VII - VII - Ao Posto de Capitão QOPM:
VIII - Ao Posto de Capitão QEOPM:
Art. 2º Promove os seguintes integrantes da Polícia Militar do Paraná por Antiguidade:
III - Ao Posto de Major QOPM:
IV - Ao Posto de Major QEOPM:
V - Ao Posto de Capitão QOPM:
VI - Ao Posto de Capitão QEOPM:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 19 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado