Súmula: Altera a Lei nº 21.242, de 23 de setembro de 2022, que dispõe sobre a transparência, por meio de publicação na internet, do quantitativo dos pacientes que aguardam por consultas, exames, intervenções cirúrgicas e outros procedimentos nos estabelecimentos da rede pública de saúde e de instituições prestadoras de serviços públicos de saúde no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 21.242, de 23 de setembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º O parágrafo único do art. 2º da Lei nº 21.242, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º O art. 3º da Lei nº 21.242, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º O art. 4º da Lei 21.242, de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Marcia Huçulak Deputada Estadual
Hussein Bakri Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado