Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas Judiciais – VRCJud para os atos judiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O Valor de Referência de Custas Judiciais - VRCjud, previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2023, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de R$ 0,277 (duzentos e setenta e sete milésimos de real).
Art. 2º Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes do Anexo Único desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen Presidente do Tribunal de Justiça do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado