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Lei 21.868 - 18 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Súmula: Altera o Valor de Referência de Custas Judiciais – VRCJud para os atos judiciais e os valores das Tabelas do Regimento de Custas previstos na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º O Valor de Referência de Custas Judiciais - VRCjud, previsto na Lei nº 6.149, de 9 de setembro de 1970, corrigido monetariamente pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA de outubro de 2021 a setembro de 2023, passa a vigorar, a partir de 1º de janeiro de 2024, no valor de R$ 0,277 (duzentos e setenta e sete milésimos de real).

Art. 2º Os valores das custas e dos emolumentos, previstos na Lei nº 6.149, de 1970, passam a vigorar corrigidos monetariamente, a partir de 1º de janeiro de 2024, em conformidade com as Tabelas I, II, III, VII, IX, X, XVI, XVII, XVIII, XIX e XX constantes do Anexo Único desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 18 de dezembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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