Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Marquinho.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-364, no Município de Marquinho, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 364N0134EPR, com 352m (trezentos e cinquenta e dois metros) de extensão, compreendido entre o ponto de coordenadas 25º06'28,27"S, 52º14'57,34"O (Datum WGS84) e o ponto de referência 1499 do S.R.E de coordenadas 25º06'37,09"S, 52º15'04,19"O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Marquinho, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado