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Decreto 4466 - 18 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11564 de 18 de Dezembro de 2023

Súmula: Estabelece os Índices de Participação dos Municípios – IPM paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2024.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87, da Constituição Estadual, tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 158, da Constituição Federal, na Lei Complementar Federal nº 63, de 11 de janeiro de 1990, e na Lei Complementar nº 249, de 23 de agosto de 2022, bem como o contido no protocolo nº 21.392.942-9,


DECRETA:

Art. 1º Estabelece os Índices de Participação dos Municípios - IPM paranaenses no produto da arrecadação do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, para o exercício de 2024, conforme constantes do Anexo único deste Decreto.

Art. 2º O Banco do Brasil S.A., conforme estabelecido em contrato celebrado junto ao Estado do Paraná, com base nos índices fixados no art. 1º deste decreto, distribuirá a cota-parte dos municípios no produto da arrecadação do ICMS do exercício de 2024, creditada na “CONTA DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NO IMPOSTO SOBRE A CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SERVIÇOS”, semanalmente, no período compreendido entre a segunda semana de janeiro de 2024 e a primeira semana de janeiro de 2025, inclusive.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Rene de Oliveira Garcia Junior
Secretário de Estado da Fazenda

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
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