Súmula: Nomeia candidatos habilitados em Concurso Público para o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições legais e sob proposta da Secretaria de Estado da Segurança Pública, consubstanciada no protocolo nº 21.431.778-8,DECRETA:
Art. 1º Ficam nomeados, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Próprio da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, os candidatos relacionados nos anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 18 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Roberto José Secretário de Estado da Cultura
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado