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Decreto 4439 - 15 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11563 de 15 de Dezembro de 2023

Súmula: Cumprimento de decisão judicial para retificar o Decreto nº 3.549, de 29 de novembro de 2019, do Quadro Próprio de Peritos Oficiais.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0025876-74.2020.8.16.0182 do 4º Juizado Especial da Fazenda Pública de Curitiba, consubstanciada no protocolo nº 21.417.360-3,

DECRETA:

Art. 1º Retifica, com fulcro no art. 25 da Lei nº 18.008, de 7 de abril de 2014, o Decreto nº 3.549 de 29 de novembro de 2019, na parte que promoveu a Perito Oficial – Perito Criminal da 4ª Classe para a 3ª Classe a fim de constar que a data da referida promoção é a partir, conforme abaixo:
 
PERITO OFICIAL – PERITO CRIMINAL DA 4ª PARA A 3ª CLASSE
NOME RG A PARTIR DE
SANDRO LUIS KANNING 5.992.113-4 15/04/2019

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 15 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

Hudson Leôncio Teixeira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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