Súmula: Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.658.056-9,DECRETA:
Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023;PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.
Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023;PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado