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Decreto 4419 - 14 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11562 de 14 de Dezembro de 2023

Súmula: Exoneração de função de gestão tributária da Receita Estadual do Paraná da Secretaria de Estado da Fazenda.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 17.658.056-9,


DECRETA:

Art. 1º Exonera de Funções de Gestão Tributária da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 25 de outubro de 2023;
PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbolo FGT-J, a partir de 29 de outubro de 2023.

Art. 2º Designa, de acordo com a Lei Complementar nº 232, de 17 de dezembro de 2020, para exercerem, Funções de Gestão Tributária, da Receita Estadual do Paraná, da Secretaria de Estado da Fazenda:
GUSTAVO LEO PUCHALSKI, RG nº 5.364.715-4, Chefe de Divisão – Símbolo FGT-F, a partir de 9 de novembro de 2023;
PAULO ROBERTO STRUZIK, RG nº 3.569.978-3, Assistente – Símbo-lo FGT-J, a partir de 1º de dezembro de 2023.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 14 de dezembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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