Súmula: Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Institui a Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético, a ser realizada anualmente na última semana do mês de setembro.
Parágrafo único. A semana de que trata o caput deste artigo passa a constar no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º São objetivos da Semana de Conscientização e de Incentivo à Doação de Tecido Musculoesquelético:
I - estimular atividades de promoção e apoio à doação de Tecido Musculoesquelético;
II - sensibilizar a sociedade objetivando o apoio às campanhas de doação;
III - promover atividades recreativas junto a entidades, associações e hospitais que atuam na área de transplante de qualquer natureza, no sentido de divulgar os benefícios resultantes das doações de Tecido Musculoesquelético.
Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades sem fins lucrativos, e instituições públicas e particulares que tratam do tema, para a realização de eventos, campanhas e atividades de conscientização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Alexandre Amaro Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado