Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Palotina
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-182, no Município de Palotina, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 182S0245EPR, com 1,97 km (um quilômetro e novecentos e setenta metros) de extensão, compreendido entre os pontos de referência 2123 do S.R.E de coordenadas 24º14′36,85′′S, 53º50′40,93′′O e ponto 2059 coordenadas 24º15′39,69′′S, 53º50′30,29′′O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Palotina, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado