Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação de trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Campina do Simão.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-825, no Município de Campina do Simão, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 825S0010EPR, com 500m (quinhentos metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1802 do S.R.E de coordenadas: 25º06′41,29′′S, 51º48′25,58′′O e o ponto de coordenadas: 25º06'57,10"S, 51º48'24,52"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Campina do Simão, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado