Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Capanema.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-281, no Município de Capanema, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 281S0530EPR, com 986m (novecentos e oitenta e seis metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 380 do S.R.E de coordenadas 25º39'51,18"S, 53º48'28,31"O e o ponto do km 620,13 de coordenadas 25º39'39,51"S, 53º49'02,56"O (Datum WGS84).
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Capanema, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado