Súmula: Autoriza o Poder Executivo a efetuar a desafetação do trecho rodoviário que especifica e a transferência do domínio deste ao Município de Realeza.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Autoriza o Poder Executivo a desafetar o trecho da Rodovia Estadual PR-880, no Município de Realeza, do Sistema Rodoviário Estadual - S.R.E, sob o código 880S0010EPR, com 840m (oitocentos e quarenta metros) de extensão, compreendido entre o ponto de referência 1375 do S.R.E de coordenadas 25º46′37,90′′S, 53º31′28,99′′O e ponto de interseção da Faculdade Cesreal de coordenadas 25º46'59,09"S, 53º31'10,19"O.
Art. 2º Autoriza o Poder Executivo a transferir, ao Município de Realeza, o domínio e o patrimônio, com suas benfeitorias e acessórios, do segmento rodoviário indicado no art. 1º desta Lei.
Parágrafo único. A transferência tem por finalidade a incorporação de segmentos de rodovia estadual implantada ao sistema viário sob jurisdição municipal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado