Súmula: Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Cria a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo a ser realizada anualmente na semana do dia 21 de setembro.
Parágrafo único. A semana ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Paraná.
Art. 2º A Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo tem por objetivos alertar, informar, difundir e compartilhar conhecimento relativo ao conjunto de termos, expressões, manifestações comportamentais capacitistas na sociedade, desestimulando os estigmas, a inferiorização e a discriminação sobre as pessoas com deficiência.
Art. 3º Durante a Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo, poderão ser realizadas, entre outras, as seguintes atividades:
I - palestras;
II - debates;
III - seminários;
IV - audiências públicas;
V - propagandas publicitárias;
VI - distribuição de folhetos, cartilhas, informativos;
VII - campanhas de conscientização.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei indicando os aspectos necessários à sua aplicação.
Parágrafo único. Para a consecução dos objetivos constantes desta Lei, o Poder Executivo poderá firmar convênios necessários à implementação das ações da Semana Estadual de Conscientização e Combate ao Capacitismo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 13 de dezembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Luiz Claudio Romanelli Deputado Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado