Súmula: Inclusão de trechos à Portaria n° 368/2022 DER/PR
O Diretor-Presidente do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Paraná, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo Artigo 20, inciso XIX do Decreto n.º 2458 de 14 de agosto de 2000, alterado pelo Decreto n.º 4475 de 14 de março de 2005 e pelo dispositivo do inciso II do Artigo 21 da Lei 9503 de 23/09/1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, considerando a necessidade de adequar e compatibilizar o tráfego nas rodovias estaduais por veículos de carga e tendo em vista o contido no protocolado n° 20.532.820-3, RESOLVE:
Realizar a inclusão de trechos pertencentes à PR-323 e PRC-272, sob jurisdição estadual, entre Maringá e Francisco Alves, aos trechos relacionados no Anexo I da Portaria n.º 368/2022-DER/PR, conforme os itens abaixo: I) Portaria n.º 368/2022, Anexo I, página 01, incluam-se as linhas:
Curitiba, 23 de outubro de 2023.
Fernando Furiatti Saboia Diretor-Presidente do DER/PR
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado