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Resolução SEPL 067 - 24 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11549 de 27 de Novembro de 2023

Publica o Plano Contratações Anual do Estado – PCA-E de 2024.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO (SEPL), no uso das atribuições que lhe confere o Decreto n.º 05 de 1º de janeiro de 2023, bem como o art. 4º, da Lei Estadual n.° 21.352, de 1° de janeiro de 2023;
Considerando a Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, o Decreto n.º 10.086, de 17 de janeiro de 2022, a Instrução Normativa SEPL n.º 001, de 14 de fevereiro de 2023, e o contido no protocolo n.º 21.301.928-7,
 
RESOLVE:

Art. 1°. Publicar o Plano de Contratações Anual do Estado – PCA-E, referente ao exercício de 2024, elaborado conforme as diretrizes estabelecidas no Decreto nº 10.086, de 2022 e na Instrução Normativa SEPL nº 001, de 2023.

Parágrafo único. Os planos dos órgãos e entidades estaduais constam anexos a esta Resolução.

Art. 2°. O PCA-E servirá como referência para as aquisições e contratações no ano de 2024, que deverão ocorrer dentro das possibilidades orçamentárias e financeiras ao longo do exercício.

Art. 3°. Havendo necessidade de inclusão de itens não previstos no PCA-E, estes devem ser enviados à Coordenação do Plano de Contratações Anual – CPC/SEPL, por meio do Sistema e-Protocolo, com a justificativa aprovada pela autoridade competente do órgão ou da entidade, visando à inclusão no Plano e à continuidade no processo de aquisição.

§ 1º. O modelo a ser utilizado para envio das informações encontrar-se-á disponível na parte destinada ao PCA-E no sítio oficial da Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

§ 2º. Após a data de recebimento pela Coordenação via Sistema e-Protocolo, a CPC/SEPL terá prazo de 5 (cinco) dias úteis para analisar os pedidos.

§ 3º. A CPC/SEPL terá a prerrogativa de retornar o protocolo à origem sempre que identificada a necessidade de adequações essenciais à inclusão de itens no PCA-E.

§ 4º. As versões atualizadas do PCA-E serão divulgadas semanalmente, às sextas-feiras, no sítio oficial da SEPL. Quando não houver expediente, a publicação ocorrerá no próximo dia útil.

Art. 4°. Os casos não previstos nesta Resolução serão dirimidos pela Secretaria de Estado do Planejamento – SEPL.

Art. 5°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 24 de novembro de 2023.

 

Guto Silva
Secretário de Estado do Planejamento - SEPL

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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