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Decreto 4341 - 07 de Dezembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11557 de 7 de Dezembro de 2023

Súmula: Institui Grupo de Trabalho para analisar, debater e elaborar alternativas ao mode-lo de ressocialização dos apenados no Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual,

DECRETA:

Art. 1º Institui Grupo de Trabalho para mapear, analisar e elaborar estratégias pertinentes ao modelo de ressocialização dos apenados no sistema prisional do Estado do Paraná, inclusive identificando a possibilidade de viabilidade de terceirização nas atividades não privativas do Estado.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - um representante titular e um suplente, da Casa Civil;

II - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Segurança Pública;

III - um representante titular e um suplente, da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência;

IV - um representante titular e um suplente, da Procuradoria-Geral do Estado.

Art. 3º A presidência do Grupo de Trabalho será exercida pelo representante da Casa Civil.

Art. 4º O Grupo de Trabalho se reunirá em caráter ordinário e, de forma extraordinária, a critério de sua presidência.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º Poderão ser convidados e incluídos outros(as) instituições, organizações e órgãos públicos e privados que venham a ser identificados como necessários ou estratégicos para o objetivo do Grupo de Trabalho, bem como, em caráter temporário, técnicos de outras instituições.

Art. 7º O Grupo de Trabalho poderá requerer estudos técnicos e jurídicos aos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, a fim de subsidiar as medidas que serão propostas.

Art. 8º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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