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Resolução SEFA 1222 - 28 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11554 de 4 de Dezembro de 2023

(vide Resolução 1326 de 28/11/2023)

Súmula: Altera os limites, para o exercício de 2023, estabelecidos nas Resoluções SEFA n. 320/2022, 648/2023 e 672/2023, de transferência de créditos habilitados no SISCRED.


A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA EM EXERCÍCIO, no exercício de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo art. 4º, da Lei nº 21.352, de 1° de janeiro de 2023, e na Resolução SEFA nº 1.191, de 17 de novembro de 2023, considerando também as disposições do §§ 2º ao 7º do art. 11 do Decreto n. 6.434, de 17 de março de 2017, alterado pelos Decretos n. 9.713, de 07 de dezembro de 2021 e n. 2.488, de 14 de junho de 2023, bem como da Norma de Procedimento Fiscal Conjunta CRE/Assessoria Econômica n. 001, de 22 de maio de 2017, além do contido no Protocolo nº 21.386.004-6.

RESOLVE:


Art. 1º
Ajustar, para o exercício de 2023, em caráter excepcional, os montantes globais a serem observados para as transferências de créditos de ICMS habilitados do Sistema de Controle da Transferência e Utilização de Créditos Acumulados – SISCRED, estabelecidos na Resolução SEFA n. 320/2022, de 13 de abril de 2022, na Resolução SEFA n. 648/2023, de 04 de julho de 2023, e na Resolução SEFA n. 672/2023, de 11 de julho de 2023, nos seguintes termos:


I – o montante global estabelecido, em conjunto, no art. 1º da Resolução SEFA n. 320/2022 e no § 1 do art. 1º da Resolução SEFA n. 672/2023, fica ampliado para R$ 340.000.000,00 (trezentos e quarenta milhões de reais);


II – o montante global estabelecido no § 1 do art. 1º da Resolução SEFA n. 648/2023, fica reduzido para R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).


Art. 2º
Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, atendendo os requerimentos já protocolizados até a data limite de 15 de setembro de 2023.

 

Marcia Cristina Rebonato do Valle
Secretária de Estado da Fazenda, em exercício

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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