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Decreto 600 - 20 de Abril de 1999


Publicado no Diário Oficial no. 5479 de 22 de Abril de 1999

Súmula: Instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, incisos V e VI, da Constituição Estadual e, considerando a necessidade de instituir, no âmbito do Estado, unidade de execução com vistas ao gerenciamento e execução das ações previstas no Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP,
 
DECRETA:

Art. 1º. Fica instituída, no âmbito de atuação do Secretário Especial para Assuntos de Previdência, a unidade administrativa Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG, com a finalidade de gerenciar e efetivar a execução das ações do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP, no Estado, em cumprimento ao convênio firmado entre a União, representada pelo Ministério da Fazenda, com a interveniência do Ministério da Previdência e Assistência Social, e o Estado do Paraná.

Parágrafo único. A Gerência Operacional de Seguridade Funcional - GESEG, será extinta após a conclusão das etapas do convênio a que se refere o "caput" deste artigo.

Art. 2º. A Gerência Operacional de Seguridade Funcional compete:

I - o gerenciamento do Programa de Apoio à Reforma de Sistemas Estaduais de Previdência - PARSEP;

II - a efetivação da execução das ações previstas nos Planos de Trabalho Específicos na área de Seguridade Funcional do Estado do Paraná;

III - o desenvolvimento de mecanismos e instrumentos para compartilhamento de informações cadastrais entre o Estado, a União e os Municípios, através do Ministério da Previdência e Assistência Social - MPAS;

IV - a articulação com os Ministérios da Previdência e Assistência Social - MPAS, da Fazenda - MF e com a Secretaria Federal de Administração e Reforma do Estado, para dotar o Estado do Paraná de capacidade técnico-institucional para assuntos, de previdência funcional e complementar;

V - o aperfeiçoamento da base de dados e cadastramento dos servidores públicos estaduais, militares do Estado e seus respectivos dependentes e pensionistas;

VI - o desemprenho de outras atividades correlatas.

Art. 3º. A Gerência Operacional de Seguridade Funcional será integrada por 03 (três) servidores públicos estaduais ocupantes de cargos efetivos, requisitados pelo Secretário Especial para Assuntos de Previdência, nos termos do § 2º do art. 4º do Decreto nº 28/99 e, por ocupantes de cargos comissionados, que para tanto forem também requisitados.

Art. 4º. Todos os órgãos e entidades da administração estadual prestarão o auxílio necessário ao desenvolvimento das atividades da Gerência Operacional de Seguridade Funcional, atendendo a seus pedidos e requisições de dados e informações, solicitados por meio do Secretário Especial para Assuntos de Previdência ou de seu Diretor de Seguridade Funcional.

Parágrafo único. As despesas decorrentes das atividades desenvolvidas pela Gerência Operacional de Seguridade Funcional correrão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral.

Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Curitiba, em 20 de abril de 1999, 178º da Independência e 111º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Renato Follador Junior
Secretário Especial para Assuntos de Previdência

José Cid Campêlo Filho
Secretário de Estado do Governo

Miguel Salomão
Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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