Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Portaria ADAPAR 400 - 28 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11559 de 4 de Dezembro de 2023

Súmula: Reduz a zero o valor da taxa para emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA e credenciamento de médico veterinário, na forma do disposto nesta Portaria.

O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 18, inciso VIII e IX, do anexo a que se refere o Decreto nº 4.377/2012, e considerando as prerrogativas a que se referem os arts. 7° e 8°, da Lei Estadual nº 17.044, de 30 de dezembro de 2011 e considerando os fundamentos elencados no Protocolo n° 21.138.947-8,

 RESOLVE:

Art. 1º Reduzir a zero o valor da taxa para emissão de Guias de Trânsito Animal – GTA e do credenciamento de médicos veterinários, a que se refere o Anexo I - Taxa de Fiscalização Sanitária Animal – FTSA, da Lei Estadual n° 17.044, de 30 de dezembro de 2011, para os seguintes casos:
I – descolamento de animais entre os polos que integram a rede de pesquisa oficial do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater;
II – para o credenciamento de médicos veterinários do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná – Iapar-Emater, que atuam nos programas sanitários oficiais da defesa agropecuária vinculados à esta Adapar.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

 

Otamir Cesar Martins
Diretor Presidente da Adapar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
 
topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná