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Resolução CGE 107 - 25 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11534 de 1 de Novembro de 2023

Súmula: Altera as atividades previstas no Plano Anual de Auditoria Interna de 2023.

A CONTROLADORA-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 4º da Lei Estadual nº 21.352, de 01 de janeiro de 2023; e pelo §2º, do art. 10, da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013,
CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 40, de 07 de julho de 2021 que aprovou o Estatuto de Auditoria Interna do Estado do Paraná, elaborado de forma aderente aos elementos mandatórios da Estrutura Internacional de Práticas Profissionais (IPPF) do Instituto de Auditores Internos (IIA),
CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 43, de 30 de junho 2022 que aprovou o Referencial Técnico da Atividade de Auditoria Interna do Poder Executivo do Estado do Paraná.,
CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 104, de 21 de dezembro de 2022 que aprovou o Plano de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, referente ao exercício de 2023,
CONSIDERANDO a Resolução CGE Nº 57, de 14 de junho 2023 que instituiu Grupo Específico de Auditoria tendo por objetivo promover a auditoria nos procedimentos adotados para a retomada das obras do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, de forma que a maior parte dos servidores da área de auditoria estão dedicados a este trabalho,

RESOLVE:

Art. 1º Excluir a previsão de realização de auditorias internas baseadas no mapeamento do universo de auditoria do Estado nas unidades do Departamento de Transito do Estado do Paraná- DETRAN, e Instituto Água e Terra – IAT, dispostas no item 4.3.3 do anexo da Resolução CGE Nº 104, de 21 de dezembro de 2022, que aprovou o Plano de Auditoria Interna da Controladoria-Geral do Estado, referente ao exercício de 2023.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 25 de outubro de 2023.

 

Luciana Carla da Silva Azevedo
Controladora-Geral do Estado

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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