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PORTARIA Nº 110/2023-AGEPAR


Publicado no Diário Oficial nº. 11553 de 1 de Dezembro de 2023

Súmula: Instituir o procedimento para Gestão da Folha de Pagamento na Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar.

O Diretor Presidente da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso de suas atribuições legais, em especial o disposto no art. 29, § 2º, da Lei Complementar Estadual n.º 222/2020, e no art. 24, inciso II, do Regulamento da Agepar (Anexo aprovado pelo Decreto Estadual n.º 6265/2020);
 
RESOLVE:

Art. 1º Instituir o procedimento para Gestão da Folha de Pagamento da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Paraná – Agepar.

Art. 2º A folha de pagamento dos servidores civis vinculados à Agepar será realizada exclusivamente pela Coordenadoria de Recursos Humanos – CRH e deverá ser conferida após o fechamento, seguindo o cronograma estabelecido pela Secretaria da Administração e da Previdência - SEAP.

Art. 3º Para fins de conferência, todas as alterações devem estar em conformidade com a manutenção da folha, previamente estabelecido no cronograma.

Art. 4º Na Conferência de Folha de Pagamento, devem ser considerados:

I - Nomeações para cargos em comissão e funções gratificadas:

a) Verificar a entrega de todos os documentos estabelecidos no Decreto 2.484/2019 e a validação dos dados pela CGE, bem como a emissão do Termo de Posse pela CRH;

b) Analisar a coincidência de datas entre nomeação e exoneração de outros servidores no mesmo cargo e função;

c) Para nomeações do mês anterior, verificar retroativos e a correta inclusão das verbas proporcionais;

d) Garantir a correta implantação do cargo em comissão ou função de gestão pública, de acordo com o Decreto de nomeação e a publicação no Diário Oficial do Poder Executivo;

e) Verificar se o pagamento do Cargo em Comissão ou Função de Gestão Pública - FGP foi realizado de forma não cumulativa com outros cargos ou vantagens;

f) Certificar-se de que a contribuição patronal está dentro do limite estabelecido;

g) Realizar uma pesquisa por meio de Due Diligence para fundamentar o processo de admissão e a avaliação do acúmulo de cargos pelo contratado, incluindo a anexação do Decreto de admissão e outros documentos conforme estabelecido no Decreto n° 8.038/2021 e na Resolução Conjunta CGE/SEAP n° 01/2021.

II - Exonerações:

a) Assegurar a correta inclusão dos valores rescisórios;

b) No caso de exoneração do mês anterior, os cálculos rescisórios devem incorporar os valores proporcionais indevidamente recebidos, e, se houver valor a ser devolvido ao Erário, verificar se houve devolução através do sistema META4 ou se o servidor efetuou o pagamento da Guia de Recolhimento-GRPR.

III - Férias:

a) Garantir a implantação correta do terço constitucional e a aplicação adequada do valor.

IV - Relatórios do Sistema Meta4 para conferência da folha:

a) Utilizar o Kit de Relatórios para Conferência de Folha e verificar Líquido negativo, maiores valores, valores forçados e rubricas lançadas;

b) Comparar os relatórios de Resumo de Vantagens, Créditos e Resumo de Descontos com os do mês anterior;

c) Geração de folha teste de contracheque das movimentações de servidores no mês para conferência dos valores a serem lançados;

d) Identificar possíveis divergências entre os relatórios.

Art. 5º Todas as implantações na folha de pagamento devem seguir estritamente o ato formal que originou o direito.

Art. 6º Em caso de divergências na conferência da folha de pagamento, os ajustes devem ser efetuados imediatamente junto à SEAP para esclarecer dúvidas e obter orientações relacionadas à conferência da folha de pagamento.

Art. 7º Dos descontos de mensalidades sindicais ou associativas e seus prazos: O PR-Consig é um sistema automatizado de consignação em folha de pagamento para servidores civis e militares ativos e inativos e pensionistas de geradores de pensão. Por meio desse sistema, eles podem escolher um consignatário, autorizar o débito via assinatura eletrônica, e a instituição consignatária realiza os descontos diretamente em suas folhas de pagamento, sendo acompanhados na conferência de folha pela CRH. A regulamentação é estabelecida pela Lei nº 20.740/2021, Decreto nº 9.220/2021 e Resolução SEAP n.º 15.317/22.

Art. 8º Da capacitação para gerenciamento de folha: A SEAP, em parceria com a Escola de Gestão, disponibiliza programas de capacitação voltados ao gerenciamento da folha de pagamento. Estes programas abordam de maneira abrangente e aprofundada os temas pertinentes às práticas das rotinas de recursos humanos. A conclusão bem-sucedida destes cursos resulta na certificação concedida à equipe de Recursos Humanos.

Art. 9º Para garantir a segurança dos dados no Sistema Meta4, os servidores do DRH devem assinar Termo de Responsabilidade da Chave de Acesso Meta4. Este Termo estabelece que o acesso é exclusivamente destinado às atividades de rotina relacionadas à gestão de recursos humanos, sendo a chave de acesso pessoal e intransferível. Qualquer violação das políticas de acesso pode acarretar em responsabilização nos âmbitos administrativo, civil e criminal. No momento em que o servidor deixa o departamento, a chave de acesso deverá ser cancelada mediante solicitação à SEAP.

Art. 10º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 29 de novembro de 2023.

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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