Súmula: Abertura de crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 da Secretaria de Estado do Meio Ambiente.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o artigo 87, item V, da Constituição Estadual, e da autorização contida no artigo 10, inciso IV da Lei Estadual nº 11.033, de 30 de dezembro de 1994, D E C R E T A:
Art. 1º. Fica aberto um crédito suplementar ao Orçamento Geral do Estado no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), de acordo com o Anexo I deste decreto.
Art. 2º. Servirá como recurso para cobertura do crédito de que trata o artigo anterior igual importância, proveniente de cancelamento de dotação, conforme Anexo II deste decreto.
Art. 3º. Em decorrência do contido nos artigos 1º e 2º, fica inalterado o Demonstrativo da Receita.
Art. 4º. Este decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.
Curitiba, em 18 de julho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.
Jaime Lerner Governador do Estado
Cassio Taniguchi Secretário de Estado do Planejamento e Coordenação Geral
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado