Súmula: Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.355.414-0,DECRETA:
Art. 1º Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:Art. 19. A transferência de que trata os arts. 9º e 10 deste Decreto não depende de autorização governamental.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado