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Decreto 4231 - 29 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11551 de 29 de Novembro de 2023

Súmula: Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições e tendo em vista o contido no protocolo n° 21.355.414-0,

DECRETA:

Art. 1º Altera o art. 19 do Decreto nº 3.464, de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 19. A transferência de que trata os arts. 9º e 10 deste Decreto não depende de autorização governamental.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 29 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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