Súmula: Decisão: Processo Administrativo Disciplinar.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere os arts. 65, 99, 134, § 1º e 187, da Lei Estadual 20.656, de 03 de agosto de 2021, art. 25 e 26, do Decreto Estadual n° 5.792, de 30 de agosto de 2012, art. 18, inciso IX, do Anexo a que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, Com relação a Processo Administrativo Disciplinar instituído pela Portaria ADAPAR nº 64, de 08 de março de 2023, desta Presidência, publicada no Diário Oficial do Poder Executivo nº 11378 em 14 de março de 2023, destinada a apurar indícios das irregularidades administrativas apontadas no protocolado nº 18.813.813-6. CONSIDERANDO o conjunto probatório que lastreou o Relatório Final elaborado pela Comissão Processante que concluiu pelo cometimento de infração de falta de urbanidade, consistindo na pratica de ofensas pessoais e desqualificação direcionada aos colegas de trabalho, ficando evidenciado a gravidade dos fatos relatados.DECIDE:
I-Acolher em parte a proposição contida no Relatório Final da ComissãoProcessante, para em razão do teor das ofensas de cunho depreciativo,inconcebíveis no trato entre agentes públicos, agravar a penalidade proposta,nos moldes do art. 187, § 2º da Lei, 20.656/21, aplicando a penalidade deSUSPENSÃO DE 05 DIAS ao servidor pelo cometimento de falta grave,nos moldes do art. 293, III, da lei 6.174, de 16 de novembro de 1970.II-Publique-se.Encaminhar, nos termos do art. 1º, do Decreto Estadual nº 1.195, de 2 demaio de 2011, C/C os termos da Lei Estadual nº 17.745, de 30 de outubro de 2013, cópiadesta Decisão à Controladoria Geral do Estado – CGE.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado