Súmula: Cancelamento de Portaria. Portaria nº 155, de 18 de maio de 2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo a que se refere o Decreto nº 4377, de 24 de abril de 2012 e, considerando o contido no Protocolo nº 21.372.153-4. RESOLVE:
Art. 1º - Cancelar, a pedido, a Portaria nº 155, de 18 de maio de 2023. Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado