Súmula: Autoriza servidor emitir Guias de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação no município de Santa Fé.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUARIA DO PARANÁ - ADAPAR, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso II, do anexo ao que se refere o Decreto nº 4.377, de 24 de abril de 2012, e em conformidade com o inciso I, do artigo 3,º da Lei nº 17.026, de 20 de Dezembro de 2.011, e Considerando o disposto no capítulo II, do Decreto Federal nº 5.741, de 30 de março de 2.006, em especial a Seção IV, artigos 23, §1º, inciso IV, 24 e 25 c/c a Instrução Normativa nº 18, de 18 de julho de 2.006, do MAPA.Considerando a necessidade de autorizar servidor para a emissão de Guia de Trânsito Animal – GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos no banco de dados da ADAPAR de comprovantes de vacinação e, em atendimento ao solicitado por intermédio do Oficio nº 205/2023, da Prefeitura Municipal de Santa Fé. RESOLVE:
Art. 1º - Autorizar o seguinte servidor, conforme abaixo identificado, a emitir Guias de Trânsito Animal - GTA, boletos de taxas da ADAPAR e efetuar lançamentos de comprovantes de vacinação:
Art. 2º - A autorização concedida ao servidor especificado nesta Portaria ficará sob a fiscalização do médico veterinário da ULSA de Astorga.Art. 3º - O servidor autorizado deverá atentar-se para as condições estabelecidas pela ADAPAR para a realização dos serviços.Art. 4º - A autorização será cancelada pela ADAPAR se o servidor infringir dispositivo ou norma legal correlata à matéria, bem como praticar ato que, a critério da ADAPAR, seja incompatível com o objeto da autorização.Art. 5º - Fica revogada a Portaria nº 341, de 14 de dezembro de 2017.Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado