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Resolução AGEPAR 036 - 21 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11548 de 24 de Novembro de 2023

Súmula: Dispõe sobre homologação da tarifa técnica do serviço de transporte coletivo intermunicipal de passageiros da Região Metropolitana de Curitiba sob competência da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP, nos termos do Acordo homologado judicialmente nos autos n.º 0000281-63.2012.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR.

O Conselho Diretor da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Paraná - Agepar, no uso das atribuições legais que lhe conferem a Lei Complementar Estadual n.º 222, de 5 de maio de 2020, e o art. 12, inciso I, alínea “m” do Anexo do Decreto Estadual n.º 6.265/2020 (Regulamento da Agepar), e considerando:
 
a) o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.683.466-8, referente à repactuação (Termo Aditivo ao Termo de Acordo homologado judicialmente nos autos n.º 0000281-63.2012.8.16.0179, da 5ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba/PR) que foi aprovada pelo Conselho Superior da Procuradoria Geral do Estado – PGE (protocolo n.º 20.956.794-6) que, levado ao juízo para homologação, foi sentenciado em 06/11/2023; 

b)
o contido no processo administrativo de protocolo n.º 20.683.466-8, que trata da perspectiva do Cálculo Tarifário das linhas metropolitanas sob a gestão da Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná – AMEP (fevereiro/23 a janeiro/24); e 

c)
o contido no processo administrativo de protocolo n.º 21.290.441-4, que trata da homologação do acordo judicial – repactuação. 

RESOLVE
:

Art. 1º Aprovar a tarifa técnica de R$ 9,3813 (nove inteiros e três mil oitocentos e treze centésimos de milésimo de real), para o período de fevereiro/23 a janeiro/24.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 6 de novembro de 2023.

Curitiba, 21 de novembro de 2023

 

Reinhold Stephanes
Diretor-Presidente da Agepar

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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