Súmula: Altera o Decreto nº 2.076, de 18 de maio de 2023, que instituiu Comissão Interinstitucional com o objetivo de analisar e debater sobre o acesso de advogados ao sistema E-protocolo Digital e à transparência dos processos administrativos do Poder Executivo.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso da atribuição que lhe confere os incisos V e VI do art. 87, da Constituição Estadual, DECRETA:
Art. 1º Altera o § 2º do art. 3º do Decreto nº 2.076, de 18 de maio de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: §2º A Comissão será coordenada pelo representante da Procuradoria Geral do Estado.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 22 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Darci Piana Governador do Estado em exercício
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado