Súmula: Altera o Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, que cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.577.286-3, DECRETA:
Art. 1º Altera as alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h’ e “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa;e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;f) 01 (um) representante da Companhia de Habitação do Paraná;g) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;h) 01 (um) representante do Instituto Água e Terra;i) 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra;
Art. 2º Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:§1º A participação dos representantes arrolados no inciso II do caput deste artigo será facultativa e decorrerá de aceitação de convite formulado pelo Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários.
§ 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado