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Decreto 4139 - 20 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11544 de 20 de Novembro de 2023

Súmula: Altera o Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, que cria a Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários no âmbito do Estado do Paraná.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribui-ções e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.577.286-3,


DECRETA:

Art. 1º Altera as alíneas “b”, “c”, “d”, “e”, “f”, “g”, “h’ e “i” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 10 de julho de 2018, que passam a vigorar com as seguintes redações:

b) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Segurança Pública;
c) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania;
d) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Mulher, Igualdade Racial e Pessoa Idosa;
e) 01 (um) representante da Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento;
f) 01 (um) representante da Companhia de Habitação do Paraná;
g) 01 (um) representante da Procuradoria-Geral do Estado;
h) 01 (um) representante do Instituto Água e Terra;
i) 01 (um) representante da Coordenadoria Especial de Mediação dos Conflitos da Terra;

Art. 2º Altera o § 1º do art. 1º do Decreto nº 10.438, de 2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

§1º A participação dos representantes arrolados no inciso II do caput deste artigo será facultativa e decorrerá de aceitação de convite formulado pelo Presidente da Comissão de Mediação de Conflitos Fundiários.

§ 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, em 20 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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