Súmula: Efetua uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, usando da atribuição que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, e das autorizações contidas no art. 4º, da Lei Estadual nº 21.347, de 23 de dezembro de 2022, e no inciso I, § 1º do art. 15, e no § 5º do mesmo artigo da Lei Estadual nº 21.228, de 6 de setembro de 2022, e tendo em vista o contido nos protocolados nº 21.230.190-6, nº 21.305.952-1, nº 21.302.400-0 e nº 21.307.508-0,D E C R E T A:
Art. 1º Fica efetuada uma transposição no Orçamento Fiscal do Estado, no valor de R$ 27.593.000,00 (vinte e sete milhões, quinhentos e noventa e três mil reais), de acordo com os Anexos I e II deste Decreto.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 16 de novembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
Marcia Cristina Rebonato do Valle Secretária de Estado da Fazenda, em exercício
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado