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Lei 21.751 - 14 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11541 de 14 de Novembro de 2023

Súmula: Altera a Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, ajustando as divisas e confrontações entre os Municípios de Ivatuba e Floresta.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 377/2023:

Art. 1º O item 5 do inciso XIII do art. 1º da Lei nº 4.245, de 25 de julho de 1960, passa a vigorar com seguinte redação:
5. Com o Município de Ivatuba: Começa no Rio Ivaí, na foz do Ribeirão Taquaruçu, sobe por este até a sua nascente no P09 (E 387260.28 m, N 7393465.17 m), deste ponto em reta até o P08 (E 387898.70 m, N 7393949.68 m) na margem esquerda da rodovia PR-551, segue pela margem esquerda desta rodovia até o P07 (E 388333,67m, N 7393705.62 m), na margem direita da Estrada Municipal Professor Josué Gonçalves, segue pela margem direita desta estrada passando pelos pontos P06 (E 388557.02 m, N 7393941.63 m), P05 (E 388533.17 m, N 7394535.66 m) até o P04 (E 387861.98 m, N 7395757.07 m), deste ponto em reta ao P03 (E 388103.04 m, N 7395953.49 m), deste ponto pela divisa dos lotes 79 e 79A da Gleba Paiçandu, passando por P02 (E 387457.46 m, N 7396738.91 m) e P01 (E 386917.70m, N 7397398.47m), até alcançar o Ribeirão Paiçandu. As coordenadas foram obtidas através de par de receptores leica viva (GS15), processadas no Leica Geo Office, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.

Art. 2º O item 2 do inciso XXII do art. 1º da Lei nº 4.245, de 1960, com redação dada pela Lei nº 4.866, de 12 de maio de 1964, passa a vigorar com a seguinte redação:
2. Com o Município de Floresta: Começa no Ribeirão Paiçandu na divisa dos lotes 79 e 79A da Gleba Paiçandu, segue por esta divisa passando por P01 (E 386917.70 m, N 7397398.47 m), P02 (E 387457.46 m, N 7396738.91 m) até o P03 (E 388103.04 m, N 7395953.49 m), deste ponto em reta ao P04 (E 387861.98 m, N 7395757.07 m) na margem esquerda da Estrada Municipal Professor Josué Gonçalves, segue pela margem esquerda desta estrada passando pelos pontos P05 (E 388533.17 m, N 7394535.66 m), P06 (E 388557.02 m, N 7393941.63 m), até o P07 (E 388333.67 m, N 7393705.62 m) na margem direita da Rodovia PR-551, segue pela margem direita desta Rodovia até P08 (E 387898.70 m, N 7393949.68 m), deste ponto em reta até o P09 (E 387260.28 m, N 7393465.17 m) na nascente do Rio Taquaruçu, desce por este rio até a sua foz no Rio Ivaí. As coordenadas foram obtidas através de par de receptores leica viva (GS15), processadas no Leica Geo Office, georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, representadas no Sistema de Projeção Universal Transversa de Mercator (UTM), Datum Horizontal SIRGAS 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 14 de novembro de 2023.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado COBRA REPÓRTER
Autor

Deputado TIAGO AMARAL
Autor

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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