Súmula: Aprova Parecer Referencial sobre a padronização de minuta de termo de cessão gratuita de uso de imóvel estadual, com e sem dualidade administrativa, aos municípios paranaenses, para fins de utilização de unidades escolares e respectiva lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas no art. 5º da Lei Complementar no 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto no 3.203/2015, bem como nos termos dos arts. 4º, 5º e 8º, inciso I e § 1º, da Resolução nº 41/2016-PGE, RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial, acompanhado da lista de verificação de acordo com artigo 8º, inciso i e § 1º, da Resolução no 41/2016-PGE.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE. Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos Procurador-Geral do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado