Súmula: Altera o art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, que institui a Rota Turística da Lavanda no Estado do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O art. 3º da Lei nº 21.372, de 24 de março de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 3º Para efeitos desta Lei integram a Rota Turística da Lavanda os Municípios de Palmeira, Toledo, Londrina, Umuarama, Carambeí e Araucária.(NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 14 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Maria Victoria Deputada Estadual
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado