Súmula: Cumprimento de decisão judicial para nomeação provisória de RENAN DIAS GONÇALVES, no cargo de Agente de Polícia Judiciária.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, o uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0001133-85.2023.8.16.0152, da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Santa Mariana, consubstanciada no protocolo nº 21.205.315-5, DECRETA:
Art. 1º Fica nomeado, em virtude de habilitação em concurso público, para exercer o cargo de Agente de Polícia Judiciária, Classe Única, Nível I, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil, da Secretaria de Estado da Segurança Pública, o candidato relacionado no Anexo único deste Decreto.
Art. 2º A presente nomeação se dá em caráter provisório, condicionada sua definitividade ao trânsito em julgado do processo referido no preâmbulo.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 10 de novembro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Hudson Leôncio Teixeira Secretário de Estado da Segurança Pública
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado