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Lei 21.745 - 10 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11539 de 10 de Novembro de 2023

Súmula: Cria Funções Privativas-Policiais na estrutura organizacional da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Paraná e dá outras providências.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Cria cinco Funções Privativas-Policiais - FPP, símbolo FPP-4, na estrutura organizacional da Polícia Militar do Paraná.

Art. 2º Cria uma Função Privativa-Policial - FPP, símbolo FPP-1, na estrutura organizacional do Corpo de Bombeiros Militar.

Art. 3º Em decorrência das Funções Privativas-Policiais criadas nos art. 1º e 2º desta Lei, o Anexo I e o Anexo II da Lei nº 17.172, de 24 de maio de 2012, passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I e II desta Lei.

Art. 4º Acresce o Anexo IX na Lei nº 17.172, de 2012, com as distribuições das Funções Privativas-Policiais no Corpo de Bombeiros Militar na forma do Anexo III desta Lei.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 10 de novembro de 2023.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

ANEXOS:
ArquivoObservações
Altera o(a) Anexo I - Quadro das Funções Privativas-Policial - FPP na Lei 17172 de 25/05/2012
Altera o(a) Anexo II - Quantidade de FPP - Polícia Militar na Lei 17172 de 25/05/2012
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