Súmula: Altera a redação da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, que instituiu a região metropolitana de Maringá.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar nº 83, de 17 de julho de 1998, que instituiu a Região Metropolitana de Maringá, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º Fica instituída , na forma do art. 25, § 3º, da Constituição Federal e art. 21 da Constituição Estadual, a Região Metropolitana de Maringá, constituída pelos Municípios de Maringá, Sarandi , Marialva, Mandaguari, Paiçandu, Ângulo, Iguaraçu, Mandaguaçu , e Floresta."
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições que a contrario.
Palácio Dezenove de Dezembro em, 16 de maio de 2002.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado