Súmula: Autoriza o Poder Executivo a integrar o município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
A Assembléia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do Artigo 71 da Constituição Estadual, a seguinte Lei: (Projeto de Lei nº 313/99, vetado e as razões de veto não mantidas pela Assembléia Legislativa)
Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo a integrar o Município de Jataizinho à Região Administrativa de Londrina.
Parágrafo único. Para efeitos desta lei, a Região Administrativa de Londrina é constituída pelos órgãos desconcentrados das Secretarias de Estado, autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista localizados no município de Londrina.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Dezenove de Dezembro em, 16 de maio de 2002.
Hermas Brandão Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado