(Revogado pela Portaria 37 de 17/10/2019)
Ementa: Prorrogação de prazo de conclusão previsto na Portaria nº 31/2018
O DIRETOR PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA- COMEC, no uso de suas atribuições que lhe conferem o art. 16, incisos I e IV do Regulamento da Coordenação da Região Metropolitana de Curitiba (Anexo I do Decreto Estadual nº 698/1995, e o Decreto Estadual nº 060/21019, e Considerando os termos da Portaria nº 30/2017/COMEC Contrato nº10/2012 SID nº 14.869.356-0, de nomeação da Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade referente à apuração de possíveis infrações praticadas pela empresa EMPO Empresa Curitibana de Saneamento e Construção Civil Ltda.; Considerando as justificativas apresentadas no Memorando nº 28/2019/CPAAR, datado de 19 de junho de 2019;RESOLVE:
Art. 1° Determinar a prorrogação do prazo para a conclusão definitiva dos trabalhos da Comissão de Processo Administrativo para Apuração de Responsabilidade para o dia 31 de outubro de 2019;
Art. 2° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as demais disposições em contrário.
Curitiba, 19 de junho de 2019
Gilson de Jesus dos Santos Diretor-Presidente da COMEC
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado