Súmula: Designa servidores para constituir grupo de trabalho para formular proposta de revisão da Lei nº 10.799, de 24 de maio de 1994, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no exercício da competência do art. 18, inciso II, do Regulamento aprovado pelo Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, resolve:
Art. 1º Designar os servidores Carlos Henrique Siqueira do Amaral, RG 8.415.059-2 SSP/PR, Ana Lucia Carrasco Moreschi, RG 5.154.283-5 SSP/PR, Vanessa Yumi Hashimoto, RG 8.114.392-7 SSP/PR, , Monica Karan Silva, RG 1.503.078-0 SSP/PR, Antonio Celso Bergamo Pedri, RG 12.406.241-1 SSP/PR, Elza de Morais, RG 3.363.315-7 SSP/PR, Eric Waltz Vieira Messias, RG 111.183.031 SSP/PR, Analuiza Borges Castro, RG 14.252.715-4 para, sob a coordenação do primeiro, constituírem grupo de trabalho visando a formulação de proposta de revisão da Lei nº 10.799/94, que dispõe sobre a obrigatoriedade de prévia inspeção sanitária e industrial, em todo o território estadual, de todos os produtos de origem animal, comestíveis e não comestíveis. Art. 2º. O grupo terá o prazo de 90 (noventa) dias para a conclusão dos trabalhos, com apresentação dos resultados à Gerência de Inspeção de Produtos de Origem Animal - GIPOA.Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado