Pesquisa Rápida voltar

exibir Ato

Página para impressão Página para impressão Alterado   Compilado   Original  

Decreto 913 - 22 de Junho de 1995


Publicado no Diário Oficial no. 4535 de 22 de Junho de 1995

Súmula: Estabelecido para 96, 40 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e 02 vagas para o 1º ano do Curso de For março de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná - PMPR.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, item V, da Constituição Estadual, tendo em vista o previsto no art. 2º, § 2º, da Lei nº 7.047, de 21 de novembro de 1978, com a redação dada pela Lei nº 9.224, de 09 de abril de 1990, combinado com o art. 15, parágrafo único, do Decreto nº 3.239, de 19 de abril de 1977 e, ainda, o preceituado no art. 21, item III, da Lei nº 1.943, de 23 de junho de 1954,


D E C R E T A :

Art. 1º. Fica estabelecido para o ano de 1996, em 40 (quarenta) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Policiais Militares (CFO/PM), em 15 (quinze) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formação de Oficiais Bombeiros Militares (CFO/BM) e em 02 (duas) o número de vagas para o 1º ano do Curso de Formarção de Oficiais Policiais Militares Femininas (CFO/PM Fem) da Polícia Militar do Paraná.

Parágrafo único. Destas vagas, 20 (vinte) do CFO/PM, 08 (Oito) do CFO/BM e 01 (uma) do CFO/PM Fem, destinam-se a ser preenchidas pelos melhores alunos concludentes do 3º ano do 2º grau do Colégio da Polícia Militar, observando-se o disposto no Decreto nº 2.505, de 23 de janeiro de 1984.

Art. 2º. As condições de inscrição, seleção e matrícula, necessárias ao ingresso no 1º ano do CFO, serão estabelecidas pelo Comandante Geral da Polícia Militar do Paraná, até aprovação do regulamento próprio.

Art. 3º. Este Decreto entrara em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, em 22 de junho de 1995, 174º da Independência e 107º da República.

 

Jaime Lerner
Governador do Estado

Cândido Manuel Martins de Oliveira
Secretário de Estado da Segurança Pública

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

topo
© Casa Civil do Governo do Estado do Paraná
Palácio Iguaçu - Praça Nossa Senhora de Salette, s/n
80530-909 - Centro Cívico - Curitiba - Paraná