Súmula: Altera a Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, que dispõe sobre o capital social autorizado da Companhia de Saneamento do Paraná.
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O §1º do art. 1º da Lei nº 17.992, de 21 de março de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação: § 1º O capital social poderá ser aumentado, por deliberação do Conselho de Administração, ouvido o Conselho Fiscal, nos termos da legislação vigente e independentemente de reforma estatutária, até o valor de R$ 10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo, em 6 de novembro de 2023.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado