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Lei 21.752 - 21 de Novembro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11546 de 22 de Novembro de 2023

Súmula: Altera as Leis nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, que estabelece o regime jurídico dos funcionários civis, e nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, que estabelece normas gerais e procedimentos especiais sobre atos e processos administrativos.

A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 241/2022:

Art. 1º Acresce o inciso XXII ao art. 285 da Lei nº 6.174, de 16 de novembro de 1970, com a seguinte redação:
XXII - violar prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.

Art. 2º Acresce o inciso XIII ao § 1º do art. 3º da Lei nº 20.656, de 3 de agosto de 2021, com a seguinte redação:
XIII - observância das prerrogativas e direitos dos advogados no exercício de sua função.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 21 de novembro de 2023.

 

Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente

Deputado ALEXANDRE CURI
Autor

Deputado TIÃO MEDEIROS
Autor

Deputado PAULO LITRO
Autor

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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