Súmula: Designa Gestor e Fiscais pela ADAPAR do Contrato de Prestação de Serviço de Emissão de Certificado Digital, padrão ICP-Brasil nº 028/2023 – GMS 5302/2023.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 18, inciso VIII, anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, considerando a necessidade de designar servidores para exercerem a função de Gestor e Fiscal do Contrato de Prestação de Serviço de Emissão de Certificado Digital, padrão ICP -Brasil nº 028/2023 – GMS 5302/2023, celebrado entre Agência de Defesa Agropecuária do Paraná - Adapar e a empresa Valid Certificadora Digital Ltda, objetivando a prestação de serviços de emissão de certificado digital, padrão ICP-Brasil, em conformidade com Decreto Estadual 10.086/2022, resolve: Art. 1º DESIGNAR o servidor abaixo relacionado para exercer a função de Gestor:
Art. 3º As atribuições dos gestores e dos fiscais do contrato em referência são as estabelecidas nos art. 10, 11 e 12 - Subseção IV – Do Gestor de Contrato e na Subseção V – Do Fiscal do Contrato, Decreto Estadual 10.086/2022, e outras legislações que vierem a ser editadas sobre a temática. Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado