Súmula: Dispõe sobre as normas para aquisição de aves para alojamento em estabelecimentos avícolas de produção comercial, ornamentais e ensino e pesquisa no Estado do Paraná.
O DIRETOR PRESIDENTE DA AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA DO PARANÁ – ADAPAR, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 18, inciso VIII, do Anexo a que se refere o Decreto Estadual nº 4.377, de 24 de abril de 2012, em conformidade com o artigo 3º, Inciso IV, da Lei Estadual nº 17.026, de 20 de dezembro de 2011, na Lei n° 11.504, de 6 de agosto de 1996, no Decreto Estadual n° 12.029, de 1° de setembro de 2014, e considerando o disposto na Instrução Normativa 56, de 04 de dezembro de 2007 e suas alterações do Ministério da Agricultura e Pecuária. RESOLVE:
Art. 1°. Estabelecimentos avícolas de produção comercial de corte e postura, registrados junto a Adapar, deverão adquirir aves somente de estabelecimentos avícolas registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária. Parágrafo único: Para estabelecimentos de postura comercial é permitida a recria para alojamento próprio, desde que a fase de produção seja realizada na mesma propriedade ou em outra, se do mesmo proprietário, dentro do estado do Paraná.Art. 2°. Estabelecimentos de criação de aves ornamentais poderão adquirir aves de estabelecimentos avícolas registrados junto Ministério da Agricultura e Pecuária, de estabelecimentos avícolas ou comerciantes de aves ornamentais registrados junto a Adapar ou outros Serviços Veterinários Estaduais – SVE, mediante emissão obrigatória de Guia de Trânsito Animal – GTA, independentemente da quantidade de aves.Art. 3°. Estabelecimentos de ensino e pesquisa, poderão adquirir aves de estabelecimentos registrados junto ao Ministério da Agricultura e Pecuária e de comerciantes de aves vivas registrados junto a Adapar ou outros Serviços Veterinários Estaduais – SVE, mediante emissão obrigatória de Guia de Trânsito Animal – GTA, independentemente da quantidade de aves.Art. 4°. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Otamir Cesar Martins Diretor Presidente da Adapar
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado