Súmula: Cumprimento de decisão judicial para tornar definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto n° 4.351, de 18 de abril de 2012, de ALBERTO DE JESUS VIEIRA.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, em cumprimento a decisão judicial proferida nos autos nº 0001845-41.2011.8.16.0170, da 1ª Vara Cível de Toledo, consubstanciada no protocolo nº 21.159.619-8,DECRETA:
Art. 1º Torna definitiva a nomeação sub judice efetivada pelo Decreto nº 4.351, de 18 de abril de 2012, de ALBERTO DE JESUS VIEIRA, RG nº 214.176-0, no cargo de Agente Educacional I, do Quadro dos Funcionários da Educação Básica da Rede Pública Estadual do Paraná - QFEB, Núcleo Regional de Educação de Toledo.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.
Carlos Massa Ratinho Junior Governador do Estado
João Carlos Ortega Chefe da Casa Civil
Elisandro Pires Frigo Secretário de Estado da Administração e da Previdência
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado