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Decreto 3722 - 20 de Outubro de 2023


Publicado no Diário Oficial nº. 11526 de 20 de Outubro de 2023

Súmula: Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 5º do Decreto nº 77, de 06 de janeiro de 2023, que criou a Superintendência Geral de Ação Solidária – SGAS

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos V e VI do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o disposto na Lei nº 21.352, de 1º de janeiro de 2023,


DECRETA:

Art. 1º Acrescenta o Parágrafo único ao Art. 5º do Decreto nº 77, de 06 de janeiro de 2023, com a seguinte redação:

Parágrafo único. A designação de servidores, efetivos ou comissionados, será determinada pela Casa Civil.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da publicação.

Curitiba, em 20 de outubro de 2023, 202° da Independência e 135° da República.

 

Carlos Massa Ratinho Junior
Governador do Estado

João Carlos Ortega
Chefe da Casa Civil

 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial do Estado

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